FECI - Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional

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segunda, 09 de junho de 2008

 ESTATUTO

Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional - FECI

Capitulo 1 - Denominação, Sede, Fins e Duração. Art. 1º  A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA do SPORT CLUB INTERNACIONAL (FECI) com sede e foro na cidade de Porto Alegre, fundada em 22 de julho de 1976, é pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de fins educacionais, culturais, assistenciais,  e com fins esportivo amador e de lazer em qualquer de suas modalidades e se destina, dentro de suas finalidades, a atender os seus membros, suas famílias e o público em geral, nos termos do regulamento que for baixado. Art. 2º - A FUNDAÇÃO reger-se-á por este Estatuto e demais resoluções, instruções ou regulamentos que forem baixados pelos órgãos competentes. Art. 3º - A FUNDAÇÃO não poderá ter suprimido seus objetivos principais, nem alterada sua natureza essencialmente educacional, cultural e assistencial, sendo ilimitada a sua duração.  Capítulo II - Da Sede e do Foro Art.4º  A Sede e o Foro da FUNDAÇÃO é a cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, funcionando em dependências do conjunto esportivo denominado “ESTÁDIO BEIRA-RIO”, localizado na Avenida Padre Cacique, no 891.  TÍTULO II- DOS MEMBROS DA FUNDAÇÃO  Capítulo 1- Das categorias dos membros Art. 5º - A FUNDAÇÃO tem as seguintes categorias de membros: 
I - Instituidor
II - Beneficiários
III - Colaboradores
 Art. 6º - O SPORT CLUB INTERNACIONAL é o Instituidor da FUNDAÇÃO e seu principal mantenedor. Art. 7º - São membros Beneficiários todos os sócios do SPORT CLUB INTERNACIONAL, em dia com suas obrigações sociais, sem distinção de nacionalidade, cor, opinião política ou credo religioso, respeitadas, porém, as limitações regulamentares. Art. 8º - São membros Colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que participarem ou venham a participar da mantença da FUNDAÇÃO, mediante doações, auxílios, contribuições ou prestação de serviço, de acordo com o processo de admissão previsto neste Estatuto e no Regulamento.  Art. 9º - Os membros Colaboradores serão admitidos mediante proposta de dois membros Beneficiários, a qual deverá ser aprovada em reunião do Conselho de Administração. Art. 10º - Os membros Colaboradores estarão sujeitos ao pagamento de mensalidade fixada pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva. Art. 11 - Os membros Colaboradores poderão participar de todos as promoções organizadas pela FUNDAÇÃO, desde que devidamente convidados. Art. 12 -    Deixarão automaticamente de integrar a categoria, os membros que não pagarem as mensalidades por dois anos consecutivos. Art. 13 -    A exclusão será devidamente comunicada ao respectivo membro, dando-lhe direito de defesa, oral ou escrita, perante o Conselho de Administração.  Capítulo II - Dos direitos do Instituidor Art.14 - O Instituidor poderá colaborar no planejamento e na execução dos programas elaborados pela FUNDAÇÃO, bem como em todas as atividades da FECI. Art.15 - É direito exclusivo do Instituidor nomear 50% (cinqüenta por cento) dos membros integrantes do Conselho de Administração. Os restantes 50% (cinqüenta por cento) serão indicados pelo Conselho Superior da FECI, em reunião especialmente convocada para este fim.  Capítulo III - Dos deveres do Instituidor Art. 16 - São deveres do Instituidor: 
I - Participar do plano de custeio das atividades da FUNDAÇÃO, recolhendo dentro dos prazos previstos as contribuições porventura devidas à mesma.
II - Assegurar os recursos necessários à manutenção de programas e serviços educacionais, culturais e assistenciais eventualmente transferidos à FUNDAÇÃO.
  TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO Art. 17 - O Patrimônio da FUNDAÇÃO é constituído pelos bens oriundos de: 
I - Dotação Inicial
II - Doações, legados, auxílios, contribuições, subvenções e aquisições.
III - Rendas provenientes de seus serviços e de seus bens móveis, imóveis e semoventes que possua ou venha a possuir.
IV   Contribuições do Instituidor, dos membros Beneficiários e dos membros Colaboradores.
Art. 18 - O Patrimônio da FUNDAÇÃO é de sua exclusiva propriedade e será aplicado de acordo com as disposições deste capítulo. Art. 19 - Os bens da FUNDAÇÃO só poderão ser alienados ou gravados com autorização do Conselho de Administração e de acordo com o plano de aplicação de Patrimônio PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens não serão alienados ou gravados sem prévia autorização do Ministério Público. Art. 20 - A inobservância das disposições do artigo anterior sujeitará os infratores às penalidades legais.  TITULO IV - DO REGIME FINANCEIRO Art. 21 -    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.. Art.22 - Até o dia 30 de outubro de cada ano, a Diretoria Executiva apresentará ao Conselho de Administração a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Art. 23 - O Conselho de Administração discutirá a proposta orçamentária dentro dos 30(trinta) dias subseqüentes, homologando-a ou não. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso não seja homologada a proposta orçamentária, o Conselho de Administração devolvê-la-á à Diretoria Executiva com as alterações julgadas necessárias. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria Executiva, então, discutirá as alterações preconizadas pelo Conselho de Administração, adotando-as ou não e, neste caso, enviará nova proposta orçamentária no prazo de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO:O Conselho de Administração voltará a discutir a nova proposta orçamentária, homologando-a ou não no prazo de10 (dez) dias. Art. 24 - Durante o exercício financeiro, por proposta da Diretoria Executiva, poderão ser abertos créditos adicionais pelo Conselho de Administração. Art. 25 - Os documentos comprobatórios de uso dos créditos adicionais serão examinados os pelo Conselho Fiscal que, sobre eles, emitirá parecer escrito em quinze dias úteis. Art. 26 - O balanço da FUNDAÇÃO deverá ser divulgado até dia trinta de abril de cada ano e encaminhando ao Ministério Público, nos termos do Decreto n0 7798, de 19.05.1939. Art.27 - A prestação de contas anual da Fundação deverá ser submetida ao exame do Ministério Público dentro dos seis meses seguintes ao término do exercício financeiro, mediante Sistema Informatizado da Procuradoria de Fundações e conterá: 
I - Carta de representação;
II - Recibo de entrega;
III - Dados cadastrais;
IV - Informações sobre a gestão;
V - Demonstrativos Financeiros;
VI - Fontes de recursos.
 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A carta de representação e o recibo de entrega deverão ser assinados pelo Presidente e pelo responsável pela  contabilidade  da FUNDAÇÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação de contas da Fundação deverá ser remetida pelo Presidente da Instituição até o dia trinta (30) de junho do seguinte exercício financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Fundação arcará com as despesas de Auditoria Externa que o Ministério Público determinar sejam feitas nas Instituições, quando, a seu critério, julgar necessário.  TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES  Capítulo I - Dos Órgãos de Administração e Fiscalização Art. 28 - São Órgãos de administração  da FUNDAÇÃO. 
I - O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
II - O CONSELHO SUPERIOR
III - A DIRETORIA EXECUTIVA
IV - O CONSELHO FISCAL
 PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado o exercício simultâneo de cargos nos Órgãos da administração da Fundação.  Capitulo II - Do Conselho de Administração Art. 29 - O Conselho de Administração será composto por 26 (vinte e seis) membros escolhidos livremente dentre os integrantes de qualquer categoria social, sendo que 13 (treze) pela Presidência do Sport Club Internacional e os outros 13 (treze) pelo Conselho Superior da Fundação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 02 (dois) anos e serão eleitos na última semana de janeiro dos anos pares. PARÁGRAFO SEGUNDO: Até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro, o novo Conselho elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente. PARÁGRAFO TERCEIRO: As vagas abertas no período serão preenchidas por indicação do órgão que indicar o membro afastado do Conselho, nos moldes do caput deste artigo.PARÁGRAFO QUARTO: São gratuitas as funções dos membros do Conselho de Administração, inclusive do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 30 - As convocações para as sessões do Conselho de administração deverão ser feitas com antecedência mínima de sete dias PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho de Administração poderá ser convocado por seu Presidente, pelo Presidente da Diretoria Executiva, bem como pela solicitação de 5 (cinco) Conselheiros. Art. 31 - O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado na forma do artigo anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho de Administração funcionará e deliberará em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após, com o número dos membros presentes. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: As deliberações elencadas nos incisos I, VII e IX do artigo 33 deverão ser apreciadas e aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração. Art. 32 - O Conselho de Administração da FUNDAÇÃO é o órgão de deliberação e orientação superior da entidade, cabendo-lhe fixar seus objetivos e estabelecer as diretrizes básicas de organização, operação e administração da FECI. Art. 33 - Compete privativamente ao Conselho de Administração deliberar sobre as seguintes matérias: 
I - Reforma deste Estatuto, submetendo-o à Presidência do Sport Club Internacional e a autoridade competente, nos termos do artigo 67, I do Novo Código Civil.
II - Reforma do Regulamento.
III - Programa de orçamento e suas eventuais alterações.
IV - Plano de Custeio.
V - Plano de aplicação de patrimônio e novos investimentos.
VI - Relatório anual e prestação de contas do exercício.
VII - Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, e constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, na forma do Art. 19 e seus parágrafos, deste Estatuto.
VIII - Aceitação de doações, auxílios e subvenções.
IX - Normas gerais sobre administração de pessoal.
   Art. 34 - Compete ainda ao Conselho de Administração: 
I - Julgar os recursos interpostos de decisões da Diretoria Executiva.
II - Resolver sobre os casos omissos no presente Estatuto.
III - Nomear os membros da Diretoria Executiva, destituindo-os quando não estiverem desempenhando de forma satisfatória suas funções.
IV - Elaborar e aprovar os regulamentos da FUNDAÇÃO, bem como as eventuais reformas dos mesmos.
 Art. 35 - A iniciativa das proposições do Conselho de Administração será de seu Presidente, de qualquer um de seus membros ou da Diretoria Executiva. PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração da FUNDAÇÃO, substituir o Presidente nos seus impedimentos, na sua ausência e na sua vacância, desempenhando as funções a este atribuídas, com eleição de um novo Vice-Presidente. Art. 36 -    O Conselho de Administração poderá determinar a realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas, sendo-lhe facultativo confiá-las a peritos estranhos à FUNDAÇÃO.  Capítulo III - Da Diretoria Executiva  Seção 1 - Disposições Gerais Art. 37 - A Diretoria Executiva é o órgão da FUNDAÇÃO encarregado de executar as diretrizes fundamentais e as normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração dentro dos objetivos por ele fixado. 

Art. 38 -   A Diretoria Executiva será composta por Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Secretário e um Diretor representante da Diretoria do Sport Club Internacional.

 PARÁGRAFO ÚNICO: O Diretor Presidente indicará, a sua livre escolha, assessores para as divisões de serviço. Art. 39- Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, a exceção do Diretor representante do Instituidor, na
segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano par, em reunião do Conselho de Administração, considerando-se então empossados no primeiro dia do mês subseqüente , com mandato previsto pelo prazo de dois (02) anos e com direito a uma única reeleição, na forma do Regimento Interno.
 PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados. Art. 40 - Sem prejuízo de outras divisões que poderão ser criadas pelo Conselho de Administração, ficam desde logo criadas as seguintes:
I - Divisão Educacional, destinada a promover o desenvolvimento de cursos, por iniciativa própria ou mediante convênios.
II - Divisão Cultural, destinada a promover atividades de cunho cultural concorrendo para formação de ideais que contribuam para o progresso individual e o bem estar social.
III - Divisão Assistencial, destinada a desenvolver projetos de cunho assistencial junto aos jovens colorados e a comunidade em geral.
IV - Biblioteca, destinada a tornar acessível ao público em geral a consulta de livros sobre todos os assuntos e ramos do conhecimento humano.
V - Museu e Arquivo Histórico, destinado a perpetuar a história e preservar as tradições nacionais, regionais e desportivas, especialmente, quanto a estas, do Sport Club Internacional.
VI - Divisão esportiva e de lazer destinada a promover e incentivar o esporte amador.
 Art. 41 - Os membros da Diretoria Executiva, serão escolhidos dentre todos os membros da FUNDAÇÃO, de qualquer categoria. Art. 42 - A Diretoria Executiva não tem poderes para alienar e constituir direitos reais sobre imóveis da FUNDAÇÃO, sem prévia e expressa autorização do Conselho de Administração, observadas as disposições do Artigo 19 deste Estatuto. Art. 43 - A investidura nos cargos de direção far-se-ão mediante termo lavrado em livro próprio subscrito pelo Presidente da FUNDAÇÃO e o empossado. PARÁGRAFO ÚNICO: O termo de posse do Presidente da FUNDAÇÃO será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, enquanto que os dos integrantes deste, pelo Presidente do Sport Club Internacional, ou por seu substituto. Art.44 - Os membros da Diretoria Executiva responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem a FUNDAÇÃO por violação da Lei, deste Estatuto  ou do Regulamento. Art. 45 - A Diretoria Executiva se reunirá por convocação do seu Presidente e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 46 - A ação da Diretoria Executiva se exercerá: 
I - Executando as diretrizes e normas fixadas pelo Conselho de Administração e tomando as medidas necessárias ao funcionamento da FUNDAÇÃO.
II - Elaborando os atos regulamentares de suas Divisões.
III - Controlando e fiscalizando as atividades dos funcionários da FUNDAÇÃO, promovendo as medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e demais atos normativos.
   Art. 47 - Compete a Diretoria Executiva: 
I - Apresentar ao Conselho de Administração a proposta anual do programa orçamentário e propor suas eventuais alterações.
II - Apresentar o balanço geral juntamente com o relatório anual de suas atividades.
III - Propor o plano de custeio e o plano de aplicação do patrimônio
IV - Propor a criação, transformação ou a extinção de órgão da FUNDAÇÃO.
V - Propor o plano salarial do pessoal da FUNDAÇÃO.
VI - Propor a aceitação de doações, auxílios e subvenções, bem como a alienação de imóveis e a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos.
VII - Propor a aprovação de contratos, acordos e convênios.
VIII - Autorizar alterações orçamentárias de acordo com as diretrizes baixadas pelo Conselho de Administração.
IX - Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários.
  Seção II - Do Diretor Presidente Art. 48 - O Presidente dirigirá e coordenará os trabalhos da Diretoria Executiva como principal impulsionador das atividades da FUNDAÇÃO. Art. 49 - Compete ao Presidente: 
I - Representar a FUNDAÇÃO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores com prévia aprovação da Diretoria Executiva, especificando nos documentos procuratórios os atos que poderão praticar.
II - Representar a Fundação em convênios, contratos e demais documentos.
III - Movimentar contas correntes bancárias, emitindo e endossando cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Diretor Vice Presidente ou com o Diretor Tesoureiro, sendo que estes dois poderão assinar em conjunto na ausência do Presidente.
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e extraordinariamente, convocar o Conselho de Administração.
V - Admitir, promover, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar prestação de serviço, podendo delegar estes últimos poderes aos Diretores.
VI - Designar dentre os Diretores, na falta do Vice-Presidente, o seu substituto eventual.
VII - Aprovar a inscrição de membros Beneficiários e Colaboradores.
      
VIII - Fiscalizar e supervisionar a administração da FUNDAÇÃO na execução das atividades estatutárias e na observância das medidas ordenadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.
IX - Fornecer ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, todas as informações que lhe forem solicitadas, podendo, se necessário, aditá-­las.
X - Comparecer, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
XI - Praticar outros atos de gestão não compreendidos nas atribuições da Diretoria Executiva.
XII - Prestar as contas ao Ministério Público nos termos do parágrafo segundo do artigo 27.
  Seção III - Dos Diretores Art. 50 - Os Diretores, além das atribuições e responsabilidades próprias da qualidade de membro da Diretoria Executiva, serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas. E em especial: 
I - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos, bem como desempenhar quaisquer tarefas que por ele lhe sejam atribuídas.
II - O Diretor Vice-Presidente poderá assinar cheques, ordens de pagamento ou outros documentos bancários, juntamente com o Presidente ou com o Diretor Tesoureiro.
III - Compete ao Diretor Tesoureiro, além de assinar com o Presidente ou com o Vice-Presidente os papéis de movimentação bancária, manter rigorosamente em dia a escrita ou Contabilidade da Fundação, bem como toda a documentação pertinente.
IV - Compete ao Diretor Secretário manter atualizados os livros de atas, tanto da Diretoria como dos Conselhos, inclusive livros de posse.
V -  
 Art. 51 - Mensalmente os Diretores apresentarão à Diretoria Executiva, sucinto relato de suas atividades.  Capítulo IV – Do Conselho Fiscal Art. 52 - Os membros do Conselho Fiscal, em número de cinco, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Instituidor para um mandato de dois anos, sem remuneração.    Art. 53 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - Examinar, aprovar ou rejeitar balancetes.
II - Dar parecer sobre o balanço anual e sobre as contas e os atos da Diretoria Executiva.
III - Examinar, a qualquer momento, os livros e documentos.
IV - Lavrar, em livro próprio, as atas de suas sessões e os pareceres e resultados dos exames procedidos.
V - Apresentar ao Conselho de Administração parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício.
VI - Acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras.
VII - Praticar, em caso de liquidação da FUNDAÇÃO, os atos necessários à sua consecução.
 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal poderá requerer ao Conselho de Administração o assessoramento de peritos ou de auditoria especializada de sua confiança. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Conselho Fiscal deverá enviar ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e à Diretoria do Sport Club Internacional, cópia de todos os pareceres que emitir.  Capítulo V - Do Conselho Superior Art. 54 - O Conselho Superior será constituído por ex-Presidentes da FUNDAÇÃO, pelo Presidente do Sport Club Internacional e pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional; podendo os (dois) 2 últimos delegar a qualquer de seus Vice-Presidentes eleitos, temporários ou permanente, a participação no Conselho Superior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Superior é um órgão opinativo e de assessoramento à Diretoria Executiva, devendo manifestar-se sempre que solicitado pelo Presidente, em face de assunto relevante de interesse da FUNDAÇÃO.PARÁGRAFO SEGUNDO: O Conselho Superior tem a competência para manifestar-se, em caráter opinativo e ou com recomendação de conduta, por sua iniciativa, sobre matéria de relevância para a FUNDAÇÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Indicar 50% (cinqüenta por cento) dos Membros do Conselho de Administração, bem como preencher as vagas existentes.  TÍTULO VI - DOS EMPREGADOS Art. 55 - Os empregados da FUNDAÇÃO estão sujeitos à legislação do trabalho e a ela exclusivamente subordinados.  Art. 56 - A remuneração dos empregados será estipulada pela Diretoria Executiva em tabelas previamente aprovadas pelo Conselho de Administração. Art. 57 - Os empregados da FUNDAÇÃO não farão jus a direitos e vantagens que excedam as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - Os direitos e deveres do empregado serão definidos em regulamentos ou instruções baixadas pela Diretoria Executiva. Art. 59 - A FUNDAÇÃO poderá utilizar empregados do Instituidor, gentilmente cedidos, sem qualquer ônus, e sem vinculo trabalhista com a FECI. Art.60 -     A admissão de empregados far-se-á através de sistema seletivo a ser estabelecido em ato normativo.  TÍTULO VII- DAS ALTERAÇÕES DE ESTATUTO E DO REGULAMENTO Art. 61 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho de Administração, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim. PARÁGRAFO ÚNICO: A votação que venha a alterar o Estatuto será nominal cumprindo ao Presidente do Conselho de Administração, em caso de não unanimidade fazer constar em ata a relação dos vencidos, os seus endereços e terem sidos notificados para, querendo, oferecer impugnação ao resultado, em 10 (dez) dias, junto ao Ministério Público. Art. 62 - Compete ao Presidente da Fundação requerer eventual aprovação de alteração do Estatuto junto ao Ministério Público.  TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO Art. 63 - A Fundação poderá ser extinta: 
I - por decisão de maioria absoluta do Conselho de Administração;
II - tornando-se ilícita;
III - tornando-se impossível ou inútil às suas finalidades;
IV - vencido o prazo de sua existência:
V - por decisão judicial;
 Art. 64  - São competentes para propor a extinção da Fundação: 
I - O Diretor Presidente;
II - A maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração.
 Art. 65 - A extinção dar-se-á em reunião extraordinária do Conselho de Administração, especialmente convocada para este fim, mediante quorum de deliberação de maioria absoluta de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO - O Ministério Público deverá ser notificado de todos os atos relativos ao procedimento de extinção da Fundação, sob pena de nulidade. Art. 66 - No caso de extinção da FUNDAÇÃO, o patrimônio remanescente será destinado a outra instituição congênere, sem fins lucrativos com regular funcionamento e devidamente registrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.          TITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 67 - Os integrantes dos órgãos de administração não responderão solidariamente ou subsidiariamente, salvo por dolo ou culpa, inclusive com relação a terceiros, pelas obrigações assumidas pela Fundação. PARÁGRAFO ÚNICO: As questões e os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão do Conselho de Administração, AD REFERENDUM do Ministério Público.  TÍTULO X - DAS OBRIGAÇÕES COM O MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 68 - Constituem Obrigações da Fundação junto ao Ministério Público:  
I - Requerer o exame prévio para fins de:a) Pedido de autorização judicial para alienação de seus bens imóveis;b) aceitar doações com encargos;c)  contrair empréstimo mediante garantia real;d) alterar o Estatuto;e) extinguir a Fundação.
II - Remeter cópia de todas as atas de reuniões de seus órgãos ao exame do Ministério Público
   Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.                                     

  Porto Alegre, 11 abril  de 2006